A integração das lacunas do presente regulamento será resolvida pela Câmara Municipal, de acordo com o estabelecido no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 21.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022