O Município apoiará as Freguesias na aquisição de materiais de construção para projetos a que estas se tenham candidatado, na execução de atividades de conservação e manutenção a desenvolver no âmbito das suas exclusivas competências.
Artigo 3.º — Materiais de construção
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022