Após a atribuição de espaços por sorteio, no caso de não ser apresentada qualquer candidatura para um espaço de venda na feira, havendo algum interessado, o Presidente da Junta de Freguesia ou o elemento do executivo com competência delegada, pode proceder à atribuição direta do mesmo, até à realização de novo sorteio.
Artigo 19.º — Espaços vagos
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019