- 1 -O relatório de análise é submetido, à Câmara Municipal de Porto de Mós, para efeitos de atribuição do apoio.
- 2 -A deliberação da Câmara Municipal será comunicada por escrito ao requerente, podendo exercer o direito de audiência prévia, no prazo de dez dias úteis após receção dessa comunicação.
- 3 -Findo aquele prazo será reavaliado o processo com vista à decisão final, a qual será comunicada por escrito ao requerente.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020