- 1 -O requerente é obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Informar a Câmara Municipal caso existam alterações das condições e requisitos de atribuição do apoio;
- b)Dever de reposição das importâncias recebidas, se forem detetadas falsas declarações no seu processo de candidatura ou renovação.
Artigo 14.º — Deveres do Beneficiário
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020