- 1 -São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, as crianças naturais do concelho de Porto de Mós, cujos responsáveis parentais sejam residentes no concelho de Porto de Mós há pelo menos 6 (seis) meses, nos termos definidos no presente Regulamento, até perfazer três anos de idade.
- 2 -Podem requerer a atribuição do apoio todos os responsáveis parentais nos termos referidos no número anterior, desde que preencham os requisitos constantes das presentes normas, a partir de 1 de janeiro de 2021.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020