Os artigos 11.º, 31.º, 44.º e 53.º do Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária em Feiras do Município de Leiria, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 11.º
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- a)[...]
- b)[...]
- c)Cartão de identificação emitido pelo Município de Leiria, conforme modelo em vigor, em formato físico ou digital, no caso das feiras sob a responsabilidade do Município de Leiria.
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