- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)A violação das proibições constantes das alíneas a), g), l) ou n) do artigo 46.º
- 3 -[...]
- a)[Revogada.]
- b)[Revogada.]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -Ao regime sancionatório previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto no Regime Geral das Contraordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação em vigor.”
Artigo 53.º — [...]
Vigente desde: 02/10/2026