- 1 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)[...]
- vi)[...]
- vii)Agregado familiar que comprovadamente não possua rendimentos mensais per capita superiores à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).
- b)Animais resgatados das ruas por populares ou por associações zoófilas legalmente constituídas, que depois de comunicado o facto ao médico veterinário responsável do Município, se verifique não terem detentor, não serem possuidores de qualquer zoonose, não terem sido reclamados no prazo de 15 dias, de acordo com a legislação em vigor, mas para os quais exista um adotante;
- c)Animais já identificados eletronicamente, adotados por agregados familiares residentes no concelho de Leiria, que depois de comunicado o facto ao médico veterinário responsável do Município, se verifique não serem possuidores de qualquer irregularidade no registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
- a)[...]
- 2 -O regime especial de esterilização abrange até quatro animais de companhia por agregado familiar, num período de 5 anos.
- 3 -[...]
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 02/10/2026