O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede ao exercício das atribuições previstas na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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