- 1 -A Câmara Municipal publicitará no sítio da internet do Município www.cm-grandola.pt e em Editais, por um período de 30 (trinta) dias, a abertura do processo de candidaturas à aquisição de lote ou lotes da ZIL a alienar pelo Município de acordo com o respetivo programa, do qual deverá constar o preço base e demais requisitos definidos nos artigos 8.º, 9.º e 10.º do presente regulamento. Com a abertura daquele processo será dado conhecimento do programa do procedimento da hasta pública.
- 2 -Os candidatos à aquisição, de um ou mais lotes, deverão apresentar, por escrito, à Câmara Municipal essa intenção, devendo juntar os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do candidato e promotor do investimento, área de investimento pretendida e indicação do(s) lote(s), caso seja compatível com a área pretendida;
- b)Memória descritiva e justificativa do projeto que se propõem desenvolver, demonstrando o cumprimento dos parâmetros para avaliação e atribuição, fixados neste Regulamento e no programa do procedimento;
- c)Quaisquer outros elementos e informações que os interessados considerem relevantes e que contribuam para a valorização da candidatura.
- 3 -A candidatura, instruída nos termos do número anterior, será objeto de análise num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do termo da publicitação referida no n.º 1, por um Júri designado e constituído para o efeito, nos termos do artigo seguinte.
- 4 -Após análise, tendo por base os critérios fixados nos artigos 8.º, 9.º e 10.º do presente Regulamento e no programa, o Júri nomeado nos termos do artigo seguinte, elabora uma proposta fundamentada com indicação dos candidatos a admitir e excluir, que deverá ser submetida à apreciação e aprovação da Câmara Municipal.
Após deliberação, os candidatos serão notificados nos termos e para os efeitos do artigo 102.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -Após aceitação das candidaturas e sempre que se verifique a existência de mais do que um interessado na aquisição de cada um dos lotes em concurso, a alienação destes lotes será realizada por hasta pública, nos termos do artigo 12.º e seguintes do presente regulamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de comunicação da aceitação das candidaturas.
Artigo 6.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 23/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2022