- 1 -O presente capítulo estabelece as normas gerais de acesso, instalação e utilização da Zona de Indústria Ligeira e aplica-se às empresas instaladas e a instalar na ZIL, as quais devem cumprir e fazer cumprir por terceiros que se desloquem às suas instalações.
- 2 -O presente capítulo não desvincula a responsabilidade das empresas instaladas na ZIL quanto ao cumprimento das disposições legais e outras a que estejam obrigadas.
- 3 -O capítulo tem como objetivo:
- a)Assegurar a transparência do processo de acesso, instalação e utilização das instalações e espaços comuns da ZIL;
- b)Promover a qualificação e o adequado funcionamento da ZIL, assegurando o respeito pelas condições de instalação;
- c)Favorecer a qualificação das empresas instaladas através da promoção da qualidade dos espaços que ocupam;
- d)Minimizar os impactes ambientais resultantes das atividades empresariais instaladas.
Artigo 1.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 23/08/2022
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Em vigor desde 23/08/2022