- 1 -A armazenagem de materiais a descoberto está condicionada à sua localização dentro da área do respetivo lote.
- 2 -Os materiais armazenados deverão respeitar as condições de segurança previstas no respetivo Plano de Emergência Interno e estar acondicionados e devidamente organizados, de forma a não provocarem riscos nem conferirem impactes ambientais e visuais negativos.
Artigo 10.º — Armazenamento de materiais a descoberto
Vigente desde: 23/08/2022
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