- 1 -A colocação de elementos ou meios de sinalização informativa nos espaços, com vista a identificar as empresas utentes será da responsabilidade das mesmas e a sua colocação deve respeitar parâmetros de unidade de imagem a observar na ZIL, devendo essa colocação ser sujeita a aprovação prévia e expressa por parte do Município de Grândola.
- 2 -Para além dos meios de sinalização referidos no número anterior as empresas poderão colocar sinalização pontual relativa a situações de efeito temporário sujeito a aprovação prévia e expressa do Município.
- 3 -Os elementos de sinalização informativa colocados nas vias de públicas serão geridos pelo Município.
Artigo 12.º — Sinalização informativa
Vigente desde: 23/08/2022
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Em vigor desde 23/08/2022