O presente Código de Ética e de Conduta é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa. O seu enquadramento legal assenta na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. É igualmente fundamentado na alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. A sua elaboração respeita a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho. O presente normativo alinha-se com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. Em matéria de integridade, cumpre a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril. Responde à obrigação prevista no artigo 7.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. Por fim, ancora-se nas diretrizes da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.