- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados à Junta de Freguesia através do serviço competente, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
Artigo 33.º — Tramitação
Vigente desde: 05/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2003