- 1 -Decidida a concessão, os serviços da Junta de Freguesia notificam o requerente para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de 30 dias a contar da notificação da decisão.
Artigo 46.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 05/02/2003
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Em vigor desde 05/02/2003