- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão será paga à Junta de Freguesia 5% das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 55.º — Autorização
Vigente desde: 05/02/2003
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Em vigor desde 05/02/2003