As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m.
Artigo 68.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 05/02/2003
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As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m.
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