No caso de transferência do cemitério para outro local. os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Junta de Freguesia os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Artigo 76.º — Transferência do cemitério
Vigente desde: 05/02/2003
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Em vigor desde 05/02/2003