- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -São ainda aplicáveis o Código do Procedimento Administrativo, a legislação financeira e contabilística das autarquias locais, o Código dos Contratos Públicos, a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 06/10/2026