A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento visa:
- a)Reforçar a capacidade das freguesias para responder às necessidades de proximidade das respetivas populações;
- b)Apoiar a realização de obras de pequena e média dimensão com interesse público local;
- c)Manter e reforçar o Fundo de Investimento da Freguesia, nos termos essenciais do regime anteriormente vigente;
- d)Promover a conservação e valorização do património, das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços públicos;
- e)Incentivar a captação de financiamento regional, nacional e europeu pelas freguesias;
- f)Assegurar uma distribuição previsível, transparente e equitativa dos recursos municipais;
- g)Reforçar a prestação de contas, a fiscalização e a avaliação dos resultados dos apoios concedidos.