Os pagamentos serão efetuados após o pedido apresentado pela Junta de Freguesia, nos seguintes termos:
- a)No caso de obras, com a aprovação da candidatura e/ou assinatura do contrato-programa;
- b)No caso de equipamentos, com a aprovação da candidatura e/ou assinatura de contrato-programa;
- c)No caso de atividades, com a aprovação da candidatura apresentada ou Despacho do Sr. Presidente.