- 1 -O pedido é instruído com os documentos constantes do Anexo II ao presente Regulamento, distintos por vertente de apoio.
- 2 -Os serviços municipais podem dispensar a apresentação de documentos que possam ser obtidos por consulta a plataformas da Administração Pública, bem como solicitar elementos complementares e proceder às diligências de verificação necessárias.
- 3 -Os pedidos e a respetiva documentação podem ser apresentados e tramitados por meios eletrónicos. As notificações e comunicações por meios eletrónicos dependem do consentimento prévio do interessado, prestado no decurso do procedimento, nos termos legais. A documentação é conservada pelo Município durante 5 anos, para efeitos de fiscalização e controlo, sem prejuízo de prazos de conservação mais longos legalmente exigidos.
Artigo 19.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 06/10/2026