Os apoios de natureza periódica, designadamente as bolsas de estudo, o subsídio mensal à natalidade e a comparticipação das mensalidades de creche e pré-escolar, são pagos em três prestações anuais, nos prazos fixados na tabela anexa (Anexo I). O apoio único à natalidade e à adoção é pago nos termos do n.º 4 do artigo 10.º