- 1 -A bolsa é renovada anualmente, mediante apresentação de comprovativo de matrícula e de inscrição no ano letivo a que respeita.
- 2 -O número de anos de atribuição da bolsa não pode exceder o número de anos de duração do curso frequentado, acrescido de um ano.
Artigo 9.º — Renovação
Vigente desde: 06/10/2026