Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Montalegre
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Montalegre, adiante designado por PMDFCI - Montalegre, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, mereceu parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 14 de dezembro de 2021 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 17 de janeiro de 2022, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital e Aviso n.º 1467/2021, publicado na Segunda Série do Diário da República, n.º 248, de 24 de dezembro de 2021, de acordo com determinado nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Este contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
1) Introdução
2) Caracterização Física;
3) Caracterização Climática;
4) Caracterização da População;
5) Caracterização da Ocupação do Solo e Zonas Especiais;
6) Análise do Histórico e Causalidade dos Incêndios Rurais.
1) Introdução;
2) Enquadramento do PMDFCI no Sistema de Gestão Territorial e no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
3) Modelos de Combustíveis Florestais;
4) Cartografia de Risco de Incêndio Rural;
5) Prioridades de Defesa;
6) Objetivos e Metas do PMDFCI;
7) Eixos Estratégicos;
8) Estimativa de Orçamento para Implementação do PMDFCI.
Condicionantes
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Conteúdo Material
O PMDFCI de Montalegre - 2021 a 2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que se encontra disponível para consulta na página da Internet do Município em www.cm-montalegre.pt/
e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Montalegre tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos de planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021 a 2030 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através de elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 de janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com o relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à Legislação
Quando se verifiquem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I AO REGULAMENTO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º]
Programação das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
315550164