Com a presente alteração ao Código Regulamentar do Município de Baião, pretende-se que o Capítulo VI - Artigos G-2/61.º a G-2/65.º, passem a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
PROGRAMA “BAIÃO PRIMEIROS PASSOS”
Artigo G-2/61.º
Objeto e âmbito
- 1 -O presente Capítulo define, nos termos nele previstos, as condições de atribuição do Programa “Baião Primeiros Passos”.
- 2 -Aos beneficiários do Programa, será atribuído um apoio municipal pecuniário, como incentivo à natalidade e adoção, no valor de 1.200€ por cada criança que nasça e/ou seja adotada e resida no concelho de Baião, reunindo os critérios definidos no presente regulamento.
Artigo G-2/62.º
Destinatários
- 1 -São beneficiários (as) do Programa “Baião Primeiros Passos”, todas as crianças nascidas e/ou adotadas a partir de 01 de janeiro do ano de 2026.
- 2 -Cumulativamente:
- a)O requerente deverá encontrar-se recenseado, permanentemente, no Concelho de Baião, há mais de 1 ano, à data da candidatura.
- b)O requerente do direito ao incentivo e os membros do seu agregado familiar, não poderão ter dívidas para com o Município de Baião, à data da candidatura, ou, caso existam, deverá estar a ser cumprido o respetivo plano de pagamento.
- c)O beneficiário não tenha usufruído do anterior programa, que se encontrava em vigor: Programa “Nascer, Crescer e Viver em Baião é fixe”, abreviadamente designado por “KitBebé_Baião”.
Artigo G-2/63.º
Procedimento de atribuição
- 1 -Após receção da decisão de aprovação da candidatura, é realizado o reembolso de despesas, até ao valor máximo de 1200€, em que terão de ser apresentadas faturas exclusivas dos produtos apoiados (devidamente discriminadas) com a acumulação de despesas no mínimo de 300€, em compras efetuadas em estabelecimentos comerciais do concelho, com aquisição de bens ou serviços considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança, nomeadamente, bens e serviços de saúde, bens alimentares, artigos de higiene e conforto, puericultura, mobiliário, vestuário e calçado infantil.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas até 365 dias após a data de nascimento ou da adoção.
- 3 -O apoio pode ser utilizado em compras nos 3 meses anteriores ao nascimento, e 2 anos após a atribuição.
- 4 -Para efeitos do artigo anterior, são documentos obrigatórios:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Exibição do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão dos requerentes;
- c)Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
- d)Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
- e)Atestado da Junta de Freguesia do qual devem constar a morada, a composição do agregado familiar e certificação de que se encontra recenseado, permanentemente, no Concelho de Baião, há mais de 1 ano.
- f)Comprovativo do IBAN;
- 5 -A análise dos requerimentos é da competência dos serviços sociais do município, nos termos seguintes:
- a)Os candidatos ficam obrigados a prestar aos competentes serviços municipais, com veracidade, todas as informações que lhes forem solicitadas no âmbito da candidatura;
- b)Em caso de dúvida, os serviços municipais podem efetuar diligências complementares que se considerem adequadas da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo;
- c)Caso a análise seja no sentido de indeferimento do pedido apresentado, por não estarem reunidas as condições descritas no presente Regulamento, os requerentes serão notificados para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem, ao abrigo do exercício do direito de audiência prévia. Findo esse prazo, sem que tenha havido pronúncia, ou sem que a pronúncia apresentada altere o sentido de decisão, será proferida decisão final;
- d)Caso a análise seja no sentido de deferimento, a proposta de atribuição do apoio pecuniário é submetida ao(à) Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador(a) com competência delegada, para decisão.
Artigo G-2/64.º
Dotação orçamental
- 1 -Para a atribuição apoio pecuniário, compete ao(à) Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador(a) com competência delegada, a inscrição em orçamento anual da Câmara Municipal de uma verba específica para o programa, sem prejuízo de eventual reforço orçamental.
- 2 -Na eventualidade de se ver esgotada à verba anual definida, a mesma dotação orçamental é reforçada, de acordo com necessidades justificadas.
Artigo G-2/65.º
Relatório Anual
Anualmente, os serviços técnicos, apresentarão ao Executivo Municipal, o relatório de gestão do Programa “Baião Primeiros Passos”.