- 1 -As tarifas são devidas no momento em que for locado ou adquirido o bem ou serviço ao Município do Montijo.
- 2 -Ao vencimento, faturação e respetivos acertos, pagamento e prescrição das tarifas devidas pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos pelo Município do Montijo aplicam-se as regras previstas Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo e na respetiva legislação habilitante.
Artigo 10.º — (Vencimento da obrigação de pagamento)
Vigente desde: 21/12/2018
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Em vigor desde 21/12/2018