O artigo 29.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 29.º
Estrutura geral das Unidades de Serviço
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As Unidades de Serviço necessárias ao cumprimento da missão da Faculdade são as que constam do Anexo C dos Estatutos, contemplando:
- a)Direções e respetivos Diretores;
- b)Áreas e respetivos Coordenadores;
- c)Gabinetes e respetivos Coordenadores;
- d)Núcleos e respetivos Coordenadores.
- 4 -[...]
- 5 -[...]”