O MMSMA possui uma "Política de Gestão Museológica do Acervo", onde está definida a política de incorporação nos termos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses.
Artigo 14.º — Política de Incorporação
Vigente desde: 08/11/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2021