- 1 -O acesso ao MMSMA só é permitido com a posse de um ingresso que inclui a visita ao espaço expositivo.
- 2 -Os valores de ingresso e as respetivas isenções serão definidos na tabela de preços do Município e afixados em local visível, na área de acolhimento.
Artigo 7.º — Ingresso
Vigente desde: 08/11/2021
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Em vigor desde 08/11/2021