Na legalização de operações urbanísticas aplicar-se-á a taxa expressamente fixada para o efeito acrescida das taxas variáveis e de emissão ou resposta previstas em função da natureza da operação urbanística, sendo que, a variável prazo será considerada da seguinte forma:
- a)Até 150 metros quadrados de área bruta de construção - 12 meses;
- b)De 151 a 300 metros quadrados de área bruta de construção - 18 meses;
- c)Mais de 300 metros quadrados de área bruta de construção - 24 meses.