O presente Regulamento e Tabelas anexas entram em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série e será publicado no sítio da Internet do Município de Anadia em www.cm-anadia.pt.
ANEXO A
Tabela de Taxas
Descrição/Designação da Prestação Tributável
Taxa Proposta
…
CAPÍTULO II
HIGIENE PÚBLICA
SECÇÃO I
RECOLHA DE ANIMAIS
1 - Captura de animais errantes ou vadios (cães ou gatos), que venham a ser reclamados pelo dono ou quando se comprove terem dono - por cada:
1.1 - 1.ª captura
26,95 €
1.2 - Por cada reincidência
53,90 €
1.3 - Alojamento e alimentação de cães e gatos - por cada e por dia
1.3.1 - Com peso inferior a 10 kg
3,23 €
1.3.2 - Com peso entre os 10 e os 20 kg
3,77 €
1.3.3 - Com peso superior a 20 kg
4,31 €
2 - Recolha e destruição de cadáveres de animais (cães e gatos) - por cada, ao qual acresce o valor de 1,00€ por quilómetro
2.1 - Com peso inferior a 10 kg
16,17 €
2.2 - Com peso entre os 10 e os 20 kg
32,34 €
2.3 - Com peso entre os 20 e os 30 Kg
48,51 €
2.4 - Com peso entre os 30 e os 40 Kg
64,68 €
2.5 - Com peso superior a 40 kg
80,85 €
Observações: Para a captura e recolha de outros animais aplicar-se-ão, com as necessárias adaptações, as taxas previstas nesta secção
...
CAPÍTULO III
AMBIENTE
…
SECÇÃO II
PROTEÇÃO AO RELEVO NATURAL E AO REVESTIMENTO VEGETAL
1 - Licenciamento de ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril
35,00 €
2 - Licenciamento de ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril
35,00 €
2.1 - Até 5.000 m, acresce
25,00 €
2.2 - Superior a 5.000 m e por hectare ou fração, acresce
50,00 €
SECÇÃO III
AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO
1 - Autorização prévia para ações de arborização e rearborização, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho
45,00 €
2 - Comunicação prévia para ações de arborização e de rearborização, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho
30,00 €
SECÇÃO IV
SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS (DECRETO-LEI N.º 82/2021, DE 13 DE OUTUBRO)
1 - Fogueiras populares (festas populares)
1.1 - Por cada
10,75 €
2 - Queima de amontoados
2.1 - Quando o nível de perigo de incêndio rural no concelho seja "muito elevado" ou "máximo", incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório
30,00 €
2.2 - Quando o nível de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior a "muito elevado", incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, depende de:
2.2.1 - Autorização da Câmara Municipal no período de 1 de junho a 31 de outubro
30,00 €
2.2.2 - Mera comunicação prévia à Câmara Municipal, nos restantes períodos do ano.
Gratuito
3 - Queimadas
65,00 €
4 - Utilização de outras formas de fogo
4.1 - Licença para utilização de artigos de pirotecnia, com exceção de balões com mecha acesa, qualquer tipo de foguetes e das categorias F1, P1 e P2 previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho
30,00 €
5 - Autorização de eventos culturais, desportivos ou outros que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, bem como a circulação a eles associada
30,00 €
6 - Autorização de operações de exploração florestal de corte e rechega, e a instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível
30,00 €
...
CAPÍTULO IV
CEMITÉRIO
SECÇÃO I
INUMAÇÕES
1 - Em sepultura temporária-cada
53,90 €
2 - Em sepultura perpétua-cada
64,68 €
3 - Em jazigo particular-cada
80,85 €
4 - Em ossários-cada
32,34 €
5 - Em gavetões-cada
53,90 €
6 - Segundas vias de Alvarás de Cemitério
21,56 €
SECÇÃO II
CONCESSÃO/OCUPAÇÃO
1 - Terrenos:
1.1 - Para sepultura perpétua
1 500,00 €
1.2 - Para jazigo (9 m2)
5 500,00 €
2 - Ocupação de ossário:
2.1 - Por ano ou fração
53,90 €
2.2 - Perpétua (50 anos)
500,00 €
3 - Ocupação de gavetões:
3.1 - Por fração (mínimo 5 anos)
539,00 €
3.2 - Perpétua (50 anos)
1 750,00 €
SECÇÃO III
AVERBAMENTOS EM ALVARÁS DE CONCESSÃO/OCUPAÇÃO
1 - Averbamento de jazigo particular ou de sepultura perpétua, em nome sucessível, nos termos do n.º 1 do artigo 2133.º do Código Civil:
1.1 - Jazigos
21,56 €
1.2 - Sepulturas perpétuas
21,56 €
1.3 - Ossários e gavetões
21,56 €
2 - Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes das referidas nos números anteriores, previamente autorizado pela Câmara Municipal:
2.1 - Sepulturas perpétuas
431,20 €
2.2 - Jazigos
2 748,90 €
2.3 - Ossários e gavetões
431,20 €
SECÇÃO IV
OUTROS SERVIÇOS
1 - Exumação e inumação para dentro do cemitério
250,00 €
2 - Trasladações de ossadas para fora do cemitério
100,00 €
...
CAPÍTULO X
URBANISMO
SECÇÃO I
LOTEAMENTOS
1 - Apreciação do pedido de informação prévia
1.1 - Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 14.º do RJUE
65,00 €
1.2 - Ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, sem novos arruamentos
200,00 €
1.3 - Ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, com novos arruamentos
260,00 €
1.4 - Emissão de Resposta ao pedido de informação prévia de operação de loteamento
25,00 €
1.4.1 - Nos pedidos ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, acresce:
1.4.1.1 - Por lote
15,00 €
1.4.1.2 - Por m2 de área de construção
0,50 €
1.4.1.3 - Por uso, acresce:
1.4.1.3.1 - Habitação unifamiliar
130,00 €
1.4.1.3.2 - Habitação multifamiliar, outros usos e usos mistos
250,00 €
1.4.1.3.3 - Comércio e/ou serviços
160,00 €
1.4.1.3.4 - Armazém e/ou indústria
160,00 €
1.5 - Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia
50,00 €
2 - Operações sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
2.1 - Saneamento e apreciação liminar
200,00 €
2.2 - Resposta, quando aplicável, para aperfeiçoamento do pedido
25,00 €
2.3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
75,00 €
2.4 - Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido
2.4.1 - Sem novos arruamentos
75,00 €
2.4.2 - Com novos arruamentos
100,00 €
2.4.3 - Acresce aos valores de 2.4.1. e 2.4.2., os valores indicados em 2.4.3.1. a 2.4.3.4.:
2.4.3.1 - Por lote
15,00 €
2.4.3.2 - Por m2 de área de construção
0,50 €
2.4.3.3 - Em função do prazo - por mês
5,00 €
2.4.3.4 - O valor resultante do cálculo da TRIU
2.5 - Prorrogação do prazo da licença - por mês ou fração
5,00 €
2.6 - Emissão da licença
30,00 €
2.7 - Resposta à comunicação prévia
25,00 €
2.7.1 - Sem novos arruamentos
75,00 €
2.7.2 - Com novos arruamentos
100,00 €
2.7.3 - Acresce aos valores de 2.7.1. e 2.7.2., os valores indicados em 2.7.3.1. a 2.7.3.4.:
2.7.3.1 - Por lote
15,00 €
2.7.3.2 - Por m2 de área de construção
0,50 €
2.7.3.3 - Em função do prazo - por mês
5,00 €
2.7.3.4 - O valor resultante do cálculo da TRIU
3 - Conclusão de obras inacabadas sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
50 % das taxas de licença ou comunicação prévia
4 - Alteração de licença
4.1. Apreciação do pedido
25,00 €
4.2 - Junção de documentos
25,00 €
4.3 - Emissão da alteração de licença
4.3.1 - Sem obras de urbanização
35,00 €
4.3.2 - Com obras de urbanização
50,00 €
4.3.3 - Acresce aos valores de 4.3.1. e 4.3.2.:
4.3.3.1 - Por cada lote alterado
15,00 €
4.3.3.2 - Por cada fogo alterado
7,50 €
4.3.3.3 - Para outras utilizações alteradas - por cada 100 m2 ou fração
10,00 €
4.3.3.4 - O valor resultante do cálculo da TRIU
4.4 - Acresce ao valor indicado em 4.3.2., os valores indicados em 4.4.1. e 4.4.2.:
4.4.1 - 1 % sobre o valor da estimativa do custo total das obras de urbanização alteradas
4.4.2 - Em função do prazo - por mês ou fração
5,00 €
4.5 - Prorrogação do prazo da licença - por mês ou fração
5,00 €
SECÇÃO II
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
1 - Apreciação do pedido de informação prévia
1.1 - Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 14.º do RJUE
50,00 €
1.2 - Ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, sem novos arruamentos
75,00 €
1.3 - Ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, com novos arruamentos
100,00 €
1.4 - Emissão de Resposta ao pedido de informação prévia de operação de loteamento
25,00 €
1.5 - Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia
50,00 €
2 - Obras sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
2.1 - Saneamento e apreciação liminar
100,00 €
2.2 - Resposta, quando aplicável, para aperfeiçoamento do pedido
25,00 €
2.3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
75,00 €
2.4 - Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido
2.4.1 - Sem novos arruamentos
75,00 €
2.4.2 - Com novos arruamentos
100,00 €
2.4.3 - Acresce ao valor indicado em 2.4., os valores indicados em 2.4.3.1. a 2.4.3.3.
2.4.3.1 - 1 % sobre o valor da estimativa do custo total das obras
2.4.3.2 - Em função do prazo - por mês ou fração
5,00 €
2.4.3.3 - Prorrogação do prazo da licença - por mês ou fração
5,00 €
2.4.3.4 - O valor resultante do cálculo da TRIU
2.5 - Emissão da licença; ou
30,00 €
2.6 - Resposta à comunicação prévia
25,00 €
2.6.1 - Acresce ao valor indicado em 2.6., os valores indicados em 2.6.6.1. ou 2.6.6.2.:
2.6.6.1 - Sem novos arruamentos
75,00 €
2.6.6.2 - Com novos arruamentos
100,00 €
2.7 - Acresce ainda ao valor indicado em 2.5. e 2.6., os valores indicados em 2.7.1. a 2.7.4.:
2.7.1 - 1 % sobre o valor da estimativa do custo total das obras.
2.7.2 - Em função do prazo - por mês ou fração
5,00 €
2.7.3 - Prorrogação do prazo da licença - por mês ou fração
5,00 €
2.7.4 - O valor resultante do cálculo da TRIU
3 - Conclusão de obras inacabadas sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
50 % das taxas de licença ou comunicação prévia
SECÇÃO III
EDIFICAÇÃO
1 - Pedido de informação
1.1 - Nos termos do artigo 110.º do RJUE
50,00 €
1.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 102.º-A do RJUE
50,00 €
2 - Pedido de Informação Prévia
2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE
65,00 €
2.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE
130,00 €
2.3 - Emissão de Resposta ao pedido de informação prévia de obras de edificação
25,00 €
2.3.1 - Nos pedidos ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, acresce:
2.3.1.1 - Por uso
2.3.1.1.1 - Habitação unifamiliar
130,00 €
2.3.1.1.2 - Habitação multifamiliar, outros usos e usos mistos
160,00 €
2.3.1.1.3 - Comércio
160,00 €
2.3.1.1.4 - Serviços
160,00 €
2.3.1.1.5 - Armazém e/ou indústria
160,00 €
2.3.1.2 - Por m2 de área de construção
2,00 €
2.3.1.3 - Em função do prazo - por mês ou fração
5,00 €
2.4 - Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia
50,00 €
3 - Obras sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
3.1 - Saneamento e apreciação liminar
100,00 €
3.2 - Resposta, quando aplicável, para aperfeiçoamento do pedido
25,00 €
3.3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
75,00 €
3.4 - Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido:
3.4.1 - Por uso:
3.4.1.1 - Habitação unifamiliar
130,00 €
3.4.1.2 - Habitação multifamiliar, outros usos e usos mistos
160,00 €
3.4.1.3 - Edifícios anexos a habitações, garagens, arrumos, piscinas, instalações técnicas, similares e muros
35,00 €
3.4.1.4 - Junção de documentos, averbamentos, pedidos de prorrogação de prazo
25,00 €
3.4.1.5 - Apreciação do pedido de alterações durante a execução de obra - Artigo 83.º do RJUE
50,00 €
3.4.1.6 - Obras de demolição
50,00 €
Ao valor de 3.4.1.6. acrescem os valores indicados nos pontos 3.4.1.7. a 3.4.1.9, reduzidos a 50 %
3.4.1.7 - Piscinas - por cada m3 ou fração
5,00 €
3.4.1.8 - Tanques de rega, estações de tratamento de águas residuais ou similares - por cada m3 ou fração
1,50 €
3.4.1.9 - Muros - por cada m2 ou fração
0,50 €
3.4.1.10 - Alterações em fachadas de edificações - por cada m2 de fachada alterada
0,10 €
3.4.1.11 - Instalação de parques eólicos - por cada aerogerador
530,00 €
3.4.1.12 - Instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações
5 260,00 €
3.4.2 - Por m2 de área de construção
2,00 €
3.4.3 - Em função do prazo - por mês ou fração
5,00 €
3.4.4 - Prorrogação do prazo da licença - por mês ou fração
5,00 €
3.4.5 - O valor resultante do cálculo da TRIU
3.5 - Emissão da licença; ou
30,00 €
3.6 - Resposta à comunicação prévia
25,00 €
Ao valor previsto em 3.6., acrescem os valores previstos em 3.6.1., 3.6.2., 3.6.3. e 3.6.5.
3.6.1 Por uso:
130,00 €
3.6.1.1 Habitação unifamiliar
3.6.1.2 - Habitação multifamiliar, outros usos e usos mistos
160,00 €
3.6.1.3 - Edifícios anexos a habitações, garagens, arrumos, piscinas, instalações técnicas, similares e muros
35,00 €
3.6.1.4 - Junção de documentos, averbamentos, pedidos de prorrogação de prazo
25,00 €
3.6.1.5 - Apreciação do pedido de alterações durante a execução de obra - Artigo 83.º do RJUE
50,00 €
3.6.1.6 - Piscinas - por cada m3 ou fração
5,00 €
3.6.1.7 - Tanques de rega, estações de tratamento de águas residuais ou similares - por cada m3 ou fração
1,50 €
3.6.1.8 - Muros - por cada m2 ou fração
0,50 €
3.6.1.9 - Obras de demolição
50,00 €
3.6.1.9.1 - Acrescem os valores indicados nos pontos 3.6.1.6. a 3.6.1.8., reduzidos a 50 %
3.6.1.10 - Alterações em fachadas de edificações - por cada m2 de fachada alterada
0,10 €
3.6.1.11 - Instalação de parques eólicos - por cada aerogerador
530,00 €
3.6.1.12 - Instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações
5 260,00 €
3.6.2 - Por m2 de área de construção
2,00 €
3.6.3 - Em função do prazo - por mês ou fração
5,00 €
3.6.4 - Prorrogação do prazo da licença - por mês ou fração
5,00 €
3.6.5 - O valor resultante do cálculo da TRIU
4 - Conclusão de obras inacabadas sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
50 % das taxas de licença ou comunicação prévia
5 - Utilização
5.1 - Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
5.1.1 - Comunicação e depósito das telas finais e termo de responsabilidade
25,00 €
5.1.2 - Resposta à comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio, para pedido de elementos
25,00 €
5.2 - Alteração à utilização de edifícios sem operação urbanística prévia ou Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico
5.2.1 - Comunicação prévia com prazo
5.2.1.1 - Saneamento e apreciação
100,00 €
5.2.1.2 - Respostas:
5.2.1.2.1 - Resposta à comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio, para efeitos de realização de vistoria
25,00 €
5.2.1.2.1.1 - Acresce, pela vistoria
150,00 €
5.2.1.2.2 - Resposta à comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio
25,00 €
SECÇÃO IV
OUTROS LICENCIAMENTOS
1 - Trabalhos de remodelação dos terrenos
1.1 - Saneamento e apreciação liminar
100,00 €
1.2 - Resposta, quando aplicável, para aperfeiçoamento do pedido
25,00 €
1.3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
75,00 €
1.4 - Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido
1.4.1 - 1 % sobre o valor da estimativa orçamental apresentada
1.4.2 - Em função do prazo - por mês ou fração
5,00 €
1.4.3 - Prorrogação do prazo da licença - por mês ou fração
5,00 €
1.5 - Emissão da licença; ou
30,00 €
1.6 - Resposta à comunicação prévia
25,00 €
2 - Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis - DL n.º 267/2002, de 26 de novembro
2.1 - Apreciação do pedido
2.1.1 - Instalações sujeitas a licenciamento geral não simplificado/Postos de abastecimento de combustíveis para consumo público
300,00 €
2.1.2 - Instalações sujeitas a licenciamento simplificado - Classes A1, A2 e A3
200,00 €
2.1.3 - Instalações não sujeitas a licenciamento - Classes B1 e B2
100,00 €
2.2 - Junção de documentos/projetos das especialidades, averbamentos, pedidos de prorrogação de prazo
25,00 €
2.3 - Emissão de licença
40,00 €
A acrescer ao valor indicado no ponto 2.3., os valores indicados no ponto 2.3.1. a 2.3.3., se aplicável
2.3.1 - Por cada m2 ou fração, de área ocupada pela instalação
1,20 €
2.3.2 - Por cada m2 ou fração, de área afeta à instalação/posto de abastecimento e serviços
0,60 €
2.3.3 - Em função do prazo - por mês ou fração
5,00 €
2.3.4 - No caso dos postos de abastecimento de combustíveis e serviços, acresce ainda aos valores acumulados em 2.3., os valores indicados nos pontos 2.3.4.1. e 2.3.4.2.
2.3.4.1 - Por cada unidade de abastecimento
60,00 €
2.3.4.2 - Por cada unidade de lavagem
120,00 €
2.4 - Prorrogação do prazo da licença - por mês ou fração
5,00 €
2.5 - Pela emissão da licença de exploração
50,00 €
3 - SIR - Sistema da indústria responsável - DL n.º 169/2012, de 1 de agosto
3.1 - Receção de mera comunicação prévia de estabelecimentos industriais do tipo 3
53,00 €
3.2 - Pronúncia sobre o pedido de conversão em ZER.
35,00 €
3.3 - Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos.
50,00 €
3.4 - Emissão de declaração de compatibilidade - Artigo 18.º do DL n.º 169/2012, de 1 de agosto
100,00 €
4 - Pedreiras - DL 270/2001, de 6 de outubro
4.1 - Aplicam-se as taxas previstas na PPortaria n.º 1083/2008 de 24 de setembro
SECÇÃO V
VISTORIAS
1 - Obras de urbanização
1.1 - Receção provisória
70,00 €
1.2 - Receção definitiva
50,00 €
1.3 - Redução do valor da caução
35,00 €
2 - Concessão de utilização de edifícios/frações
2.1 - Habitação unifamiliar
70,00 €
2.2 - Habitação multifamiliar, por cada fogo
50,00 €
2.3 - Comércio e/ou serviços
90,00 €
2.4 - Estabelecimento comercial com área de venda igual ou superior a 1000 m2 e inferior a 2000 m2.
250,00 €
2.5 - Grande superfície comercial, conforme definição constante do DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro
400,00 €
2.6 - Estabelecimento de bebidas e/ou restauração sem espaços de dança
100,00 €
2.7 - Estabelecimento de bebidas e/ou restauração com espaços de dança
150,00 €
2.8 - Indústria, armazéns e explorações pecuárias, por cada 100 m2 de área de construção ou fração
75,00 €
2.9 - Empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, por cada unidade de alojamento
75,00 €
2.10 - Para outros fins não previstos nos números anteriores, por cada 50 m2 de área de construção ou fração
50,00 €
3 - Classificação de empreendimentos turísticos - DL n.º 39/2008, de 7 de março
3.1 - Auditoria de classificação ou revisão da classificação, dos seguintes empreendimentos turísticos:
3.1.1 - Turismo de habitação, por cada unidade de alojamento
25,00 €
3.1.2 - Turismo no espaço rural: casas de campo e agroturismo, por cada unidade de alojamento
25,00 €
3.1.3 - Parques de campismo e caravanismo
250,00 €
4 - Alojamento local - DL n.º 128/2014, de 29 de agosto
4.1 - Vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos aplicáveis, por cada unidade de alojamento
50,00 €
5 - Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis - DL n.º 267/2002, de 26 de novembro
5.1 - Vistoria às instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis
150,00 €
6 - SIR - Sistema da indústria responsável - DL n.º 169/2012, de 1 de agosto
6.1 - Vistorias a estabelecimentos industriais do tipo 3, em que a entidade coordenadora seja a Câmara Municipal
150,00 €
SECÇÃO VI
DIVERSOS
1 - Operação de destaque de parcela
1.1 - Apreciação do pedido
1.1.1 - No caso de o destaque incidir sobre terreno com edificação
120,00 €
1.1.2 - No caso de o destaque incidir sobre terreno sem edificação
60,00 €
1.2 - Junção de documentos
25,00 €
1.3 - Emissão de certidão
30,00 €
1.4 - Apreciação do pedido de alteração
60,00 €
2 - Conversão da edificação ao regime jurídico da propriedade horizontal
2.1 - Apreciação do pedido
90,00 €
2.2 - Junção de documentos
25,00 €
2.3 - Emissão de certidão
30,00 €
2.3.1 - A acrescer ao valor indicado em 2.3., por cada fração
5,00 €
2.4 - Apreciação do pedido de alteração
60,00 €
3 - Ficha técnica da habitação - DL n.º 68/2004, de 25 de março
3.1 - Emissão de segunda via
28,00 €
4 - Certidão de isenção de utilização - RGEU
4.1 - Apreciação do pedido, incidindo sobre determinado edifício
40,00 €
4.2 - Apreciação do pedido, incidido sobre a data de entrada em vigor
10,00 €
4.3 - Emissão de certidão
30,00 €
5 - Direito de preferência
5.1 - Apreciação e emissão de certidão sobre o interesse do Município exercer o direito de preferência sobre a transmissão, entre particulares, de prédio/imóvel
90,00 €
6 - Obras de reabilitação em edifício/fração
6.1 - Apreciação dos pedidos de certidão para os fins indicados em 6.1.1., 6.1.2. e 6.1.3
90,00 €
6.1.1 - Concessão de benefícios fiscais, no âmbito do EBF
6.1.2 - Parecer de enquadramento, no âmbito do IFRRU
6.1.3 - Estado de conservação/ruína de imóvel
6.2 - Apreciação do pedido de certidão para concessão da taxa reduzida do IVA
40,00 €
6.3 - Emissão de certidão
30,00 €
6.4 - Apreciação e emissão de certidão destinada a fins diversos dos previstos nos números anteriores
30,00 €
7 - Livro de obra
7.1 - Disponibilização do livro de obra e reprodução integral
40,00 €
7.2 - Disponibilização do livro de obra e reprodução parcial
20,00 €
8 - Informação sobre o início dos trabalhos nos termos do artigo 80.º-A do RJUE, nas operações urbanísticas precedidas de Pedido de Informação Prévia favorável, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º
50,00 €
SECÇÃO VII
REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS
1 - Tout-venant - por m2
8,35 €
2 - Betuminoso - por m2
13,88 €
3 - Calçada em calcário (5 × 5 cm), incluindo fundação - m2
24,39 €
4 - Calçada em calcário (10 × 10 cm), incluindo fundação - m2
22,17 €
5 - Calçada em granito (5 × 5 cm), incluindo fundação - m2
31,07 €
6 - Calçada em granito (10 × 10 cm), incluindo fundação - m2
25,54 €
7 - Calçada em elementos prefabricados de betão incluindo fundação - m2
18,86 €
8 - Betonilha de cimento - m2
16,64 €
9 - Lancil/guia em calcário - ml
13,32 €
10 - Lancil/guia em granito - ml
27,75 €
11 - Lancil/guia em betão - ml
11,11 €
SECÇÃO VIII
REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
1 - Instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem
1.1 - Análise dos elementos instrutórios referentes à apresentação de mera comunicação prévia para acesso às atividades previstas no artigo 4.º do Anexo ao DDecreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro
15,00 €
1.2 - Pedido de autorização para acesso às atividades previstas no artigo 5.º do Anexo ao DDecreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro
65,00 €
1.3 - Pedido de autorização conjunta para a instalação ou a alteração significativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8000 m2, previstas no artigo 6.º do Anexo ao DDecreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro
100,00 €
SECÇÃO IX
PONTOS DE CARREGAMENTO DE BATERIAS DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EM LOCAL PÚBLICO
1 - Licença de concessão de área afeta ao domínio público
25,00 €
1.1 - Por ano ou fração, acresce
200,00 €
2 - Comunicação prévia para instalação de pontos de carregamento não previstos na realização de uma operação urbanística
75,00 €
SECÇÃO X
LEGALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS - A PEDIDO DO INTERESSADO OU OFICIOSA
1 - Informação emitida nos termos do n.º 6 do artigo 102.º-A do RJUE (legalização de operação urbanística)
75,00 €
2 - Legalização de operações urbanísticas - a pedido do interessado ou oficiosa - por cada processo
250,00 €
2.1 - Acrescem as taxas variáveis e de emissão ou resposta previstas nas secções anteriores em função da natureza da operação urbanística
318005785