Findo o prazo fixado para apresentação das candidaturas, a entidade que preside ao concurso nos termos definidos no programa de concurso, deverá submeter à Câmara Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias, um relatório fundamentado, com a proposta de classificação ordenada dos candidatos, em função dos critérios estabelecidos de atribuição de licenças.
Artigo 17.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 14/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2019