- 1 -Os transportes em táxi estão sujeitos ao regime de preços fixado em legislação especial.
- 2 -Deverá ser afixado no veículo, em local bem visível pelos passageiros, uma tabela com o sistema tarifário em vigor.
Artigo 27.º — Regime de preços
Vigente desde: 14/11/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2019