Os titulares das licenças que não se encontrarem em conformidade com as normas constantes do presente regulamento, dispõem de um prazo de 60 (sessenta) dias para se dirigir aos serviços do Município para que o mesmo lhe seja aplicado.
Artigo 40.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/11/2019
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Em vigor desde 14/11/2019