Deixa de haver distinção entre os talhos e as restantes lojas que compõem o mercado, sendo taxados de igual forma às restantes lojas.
Foram criadas as seguintes taxas:
Lojas interiores (Zona B) - Destinadas a atividades de restauração;
Quiosques;
Taxa de averbamento de novo titular - Artigo 11.º do Regulamento;
Acesso à esplanada do Setor B por lojas exteriores.