A emissão e renovação dos cartões de venda ambulante deixam de figurar na tabela de taxas visto tratar-se de competência da Administração Central.
Nota. - Os valores das novas taxas foram criados com base nos preços de 2018, sendo depois atualizadas em 2019 conjuntamente com as restantes de acordo com o artigo 31.º da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas.
- 2 -Enquadramento
A Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais remete na alínea c) do seu artigo 8.º para a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas.
- 3 -Método de Fundamentação das Taxas
De acordo com o princípio da equivalência jurídica - artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - RGTAL), - o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade correlacionando o custo ocorrido e o beneficio auferido pelo particular, podendo, em observância por este principio, ser fixadas com base em critérios de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos ou operações.
Neste sentido, a seguir se procede a uma sucinta explanação da metodologia adotada na mencionada fundamentação económico-financeira, constante dos quadros que integram o presente documento, de modo a permitir uma melhor compreensão dos mesmos.
Estimação do Custo da Contrapartida
O custo da contrapartida associada a cada taxa resultou da aplicação da seguinte fórmula:
CC = Tm x CMOD + Tm x AM + Tm x FSE + Tm x CIND
CC -Custo da contrapartida associado a cada taxa
TM - Tempo médio de execução das tarefas associadas a cada taxa, em minutos;
CMOD - Custo da Mão-de-obra direta, por minuto;
CAM - Amortizações de cada Centro de Custo Principal respetivo, por minuto;
CFSE - Fornecimentos e Serviços de Terceiros, por minuto;
CIND - Custo da Mão-de-obra direta, + Amortizações + FSE dos Centros Auxiliares, por minuto O CMOD - Custo/minuto em Mão-de-obra direta, foi estimado considerando o valor da remuneração por minuto dos funcionários.
O CAM - Custo/minuto com as Amortizações
O CFSE - Custo/minuto com FSE (Eletricidade + Conservação e Reparação + Limpeza + Encargos Financeiros).
O CIND - Custos Indiretos/ minuto, que resultam da repartição pelos Centros de Custos Principais dos custos de Mão-de-obra Direta, dos custos com FSE e dos custos das Amortizações dos Centros de Custos Auxiliares.
- 4 -Proposta
De acordo com a metodologia seguida, o valor das taxas agora definido teve em conta o referencial de base (custo da contrapartida) multiplicado pelo coeficiente de benefício do requerente e pelo coeficiente de incentivo/desincentivo.
Nas taxas em que o coeficiente de benefício é determinante na fixação do seu quantitativo (casos em que o coeficiente de benefício é superior a um), a estimativa do custo da contrapartida serve como um valor referencial, permitindo ainda dar-se expressão/tradução numérica ao benefício do particular.
Ora, quando o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais estabelece que o valor da taxa não poderá ser superior ao custo da atividade local ou ao benefício auferido pelo particular, está a permitir indexar taxas ao benefício que o município entende que se refletirá na esfera do particular ao potenciar situações geradoras de rentabilidade, sem que, no entanto, seja possível, como é evidente, a quantificação desse benefício, que poderá divergir de particular para particular em função da sua capacidade de aproveitamento e de geração/produção de rendimento.
Assim sendo, por potenciar rentabilidade, os municípios poderão exigir o pagamento de taxas que incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, em respeito pelo princípio da prossecução do interesse público local e visando a satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais e a promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental.
Por outro lado, refere-se que o valor da taxa poderá suportar um coeficiente de incentivo /desincentivo consoante se pretenda estimular/retrair a ocorrência de determinada prática ou comportamento, assumindo este coeficiente valor inferior ou superior a um, respetivamente.
Os coeficientes de benefício e de incentivo/desincentivo então definidos visam traduzir de uma forma consistente as estratégias políticas municipais, nos termos que melhor constam, para cada taxa específica, dos quadros que se seguem.
A aplicação desta metodologia tem a vantagem de tornar mais explícitas as opções feitas quando se fixam os valores das taxas, favorece o controlo político sobre os valores propostos e realça as correções que necessitam de ser introduzidas no valor das mesmas.
Importará ainda referenciar que na fixação do valor das taxas se privilegiou a manutenção das opções políticas subjacentes à fixação dos valores das taxas atuais.
- 4.1 -Custos
Os custos envolvidos, têm o seu principal enfoque na atividade operacional e administrativa necessária à prática do ato e envolve os meios humanos e materiais afetos ao serviço.
(ver documento original)
- 4.2 -Tabela de taxas
(ver documento original)
311898094
- 4.1 -Custos