- 1 -Em geral, os suportes verticais são colocados no espaço público, nos passeios de modo a que fique um espaço livre de obstáculos de 1,20 m de largura.
- 2 -Em geral, os suportes horizontais são colocados em rotundas ou cruzamentos de vias, de modo a permitir um espaço livre de obstáculos de 1,20 m de largura.
- 3 -Em suportes com várias placas de sinalização colocar-se-ão em primeiro lugar as indicativas de locais, em segundo lugar as de património cultural e por fim, as de equipamentos.
- 4 -Nas zonas urbanas, a distância entre as placas verticais e o pavimento é de 2,20 m; fora do espaço urbano, essa distância pode ser reduzida para 1,5 m.
Artigo 5.º — Colocação das placas de sinalização e publicitárias
Vigente desde: 15/11/2019
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Em vigor desde 15/11/2019