- 1 -Só pode aceder-se ao espaço desportivo devidamente equipado, com uso obrigatório de calçado desportivo adequado ao tipo de piso.
- 2 -A ocupação da pista de atletismo é da responsabilidade da entidade gestora. Praticantes, em geral, devem respeitar as áreas e os corredores definidos para treinos ou aulas e outras zonas reservadas à circulação, inclusive para entrada e saída dos espaços desportivos.
- 3 -É da inteira responsabilidade das entidades utilizadoras e praticantes, a segurança dos equipamentos e materiais na sua utilização.
- 4 -Após utilização de equipamentos e materiais, estes devem ser arrumados, por responsáveis pela atividade, e caso aplicável, devem ser acondicionados, em condições de segurança, nos respetivos espaços reservados para o efeito.
- 5 -A realização de jogos oficiais ou eventos nos grandes campos de jogos pode determinar o impedimento da utilização das pistas de atletismo.
- 6 -Para além das regras de utilização definidas neste artigo, deve ser cumprido o disposto no presente regulamento ou outras condições definidas pela entidade responsável.
PEQUENOS CAMPOS DE JOGOS
Artigo 39.º — Regras de utilização
Vigente desde: 09/10/2026