- 1 -Os pequenos campos de jogos têm como função principal o fomento e o desenvolvimento das modalidades desportivas vocacionadas para cada espaço desportivo de acordo com as suas características técnicas.
- 2 -Os pequenos campos de jogos têm como finalidade corresponder às necessidades da comunidade, no âmbito da prática desportiva orientada, desporto federado, não federado, escolar e informal, nas modalidades desportivas e níveis de prática que as condições e características técnicas da instalação permitam.
Artigo 41.º — Objeto e finalidades
Vigente desde: 09/10/2026