- 1 -A utilização da instalação desportiva requer autorização prévia da entidade gestora.
- 2 -Não é permitida a entrada nos espaços desportivos ou nas dependências anexas de praticantes sem a presença de uma pessoa responsável pela atividade.
- 3 -Os utilizadores só podem aceder ao espaço desportivo devidamente equipados, com uso obrigatório de calçado desportivo adequado ao tipo de piso.
- 4 -Devem ser respeitadas as zonas reservadas à circulação, para entrada e saída dos espaços desportivos.
- 5 -O manuseamento de equipamentos e materiais, para a prática desportiva, aulas, treinos e jogos, deve ser realizado em condições de segurança na presença de responsáveis pela atividade.
- 6 -Após utilização dos equipamentos e materiais, estes devem ser colocados por responsáveis pela atividade nos espaços reservados para o efeito e acondicionados em perfeitas condições de segurança.
- 7 -É proibido pendurar-se nas balizas, redes, tabelas, cestos e postes, entre outros equipamentos.
- 8 -Para além das regras de utilização definidas neste artigo, deve ser cumprido o disposto no presente regulamento ou outras condições definidas pela entidade responsável.
PISCINAS
Artigo 51.º — Regras de utilização
Vigente desde: 09/10/2026