Entende-se por organizador da competição desportiva a federação da respetiva modalidade, relativamente às competições não profissionais ou internacionais que se realizem sob a égide das federações internacionais, as ligas profissionais, bem como as associações de âmbito territorial, relativamente às respetivas competições.
Artigo 63.º — Organizador de competição desportiva
Vigente desde: 09/10/2026