- 1 -Os dados pessoais recolhidos ao abrigo do presente Regulamento são necessários, única e exclusivamente, para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
- 2 -O tratamento dos dados referidos no número anterior, pelo Município, respeita a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e é realizado com base nas seguintes condições:
- a)Responsável pelo tratamento: Município de Felgueiras;
- b)Responsável pela proteção de dados - Encarregado da proteção de dados do Município da Felgueiras email: [email protected];
- c)Finalidade do tratamento - Os dados pessoais solicitados no presente Regulamento destinam-se ao cumprimento das finalidades nele constante, nomeadamente a gestão da utilização das instalações desportivas, faturação e cobrança, cumprimento de obrigações legais e prossecução do interesse público;
- d)Licitude do tratamento: Cumprimento de uma obrigação jurídica (CPA, Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, e/ou de legislação específica aplicável ao pedido formulado), execução de contrato no qual o titular seja parte, ou necessário ao exercício de funções de interesse público;
- e)Destinatário(s) dos dados - Serviço municipal com competência para analisar ou intervir no pedido, de acordo com a orgânica municipal em vigor, podendo os dados ser comunicados a entidades terceiras apenas por imposição legal ou quando estritamente necessário para a prossecução das finalidades referidas;
- f)Conservação dos dados pessoais - Prazo definido na legislação aplicável ao pedido, ou, na sua ausência, apenas pelo período estritamente necessário ao cumprimento das finalidades do tratamento;
- g)Direitos dos titulares dos dados pessoais - Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido, quando aplicável, o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação de dados pessoais e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos, nos termos previstos na legislação em vigor. O titular tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- 3 -Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais, consulte a Política de Privacidade do Município, disponível no sítio institucional, a qual é regularmente atualizada.
- 4 -Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos cumpre o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).
- 5 -A disponibilização dos dados pessoais solicitados é necessária para a utilização das instalações desportivas, para o cumprimento das correspondentes obrigações legais, devendo o titular assegurar que os mesmos se encontram corretos e atualizados.
Artigo 74.º — Proteção de dados
Vigente desde: 09/10/2026