- 1 -Quando o acesso ao apoio e ao acompanhamento psicológico for feito através de encaminhamento institucional, o Técnico do GMP agendará uma entrevista com a entidade sinalizadora a fim de registar informações do caso a trabalhar e do trabalho que a entidade se encontra a desenvolver com o mesmo.
- 2 -Tratando-se de menores, haverá necessidade indispensável do consentimento de intervenção de quem detém a responsabilidade parental ou a guarda do menor, assim como o compromisso de assegurar que o menor terá acesso às sessões agendadas pelo GMP.
- 3 -A fim de garantir um trabalho de largo espetro e aprofundado, poderá haver lugar a entrevista aos familiares significantes, sendo imperioso no caso dos menores.
- 4 -É da responsabilidade do GMP a salvaguarda do consentimento informado por parte dos utentes, devendo manter o sigilo de quaisquer elementos que sejam recolhidos no âmbito da sua intervenção.
Artigo 7.º — Procedimentos
Vigente desde: 15/11/2019
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Em vigor desde 15/11/2019