- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicam-se as disposições legais que se considerem aplicáveis.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos por despacho do presidente da câmara ou do vereador com delegação de poderes nesta matéria, mediante parecer emitido pelos serviços competentes.
Artigo 14.º — Integração de lacunas e interpretação
Vigente desde: 09/11/2021
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Em vigor desde 09/11/2021