Regras de Concessão de Apoio e respetivos montantes
- 1 -Para a construção ou aquisição de habitação própria são instituídos os seguintes apoios municipais:
- 1.1 -Pessoas com idade até 35 anos, inclusive:
- a)Quando o terreno for propriedade dos beneficiários, a comparticipação será de 3.000,00 €, dividida em duas tranches de 1.500,00 €, a pagar do seguinte modo:
- i)A primeira tranche aquando da emissão da respetiva taxa de construção;
- ii)A segunda tranche aquando da emissão do alvará da licença de utilização.
- b)Na aquisição de edifício ou fração autónoma, para habitação própria, a comparticipação será de 3.000,00 €, a pagar após a celebração da escritura de compra e venda.
- 1.2 -Pessoas com idade igual ou superior a 36 anos:
- a)Quando o terreno for propriedade dos beneficiários, a comparticipação será no montante de 2.000,00 €, dividida em duas tranches de 1.000,00 €, a pagar do seguinte modo:
- i)A primeira tranche aquando da emissão da respetiva taxa de construção;
- ii)A segunda tranche aquando da emissão do alvará da licença de utilização.
- b)Na aquisição de edifício ou fração autónoma, para habitação própria, a comparticipação será de 2.000,00 €, a pagar após a celebração da escritura de compra e venda.
As restantes disposições do Regulamento Municipal para Aquisição de Habitação Própria e Permanente no Concelho do Nordeste mantêm-se inalteradas.
320046720