A concessão de licença ou autorização administrativa para execução de qualquer obra ou a sua dispensa, bem como o exercício da fiscalização municipal, não isentam o dono da obra, o empreiteiro ou cometido daqueles, de rigorosa observância, quer da legislação geral ou especial, quer do presente Regulamento, nem os desobriga da obediência a outros preceitos gerais ou especiais a que a mesma obra, pela sua localização, natureza ou fim a que se destina, se tenha de subordinar.
Artigo 12.º — Responsabilidade na execução
Vigente desde: 19/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2004