- 1 -Todos requerimentos ou petições serão obrigatoriamente subscritos pelos interessados ou seus representantes legais.
- 2 -A assinatura será conferida pelos serviços municipais de acordo com a legislação vigente.
Artigo 16.º — Conferição de assinaturas
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004